quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
sábado, 19 de dezembro de 2009
João Paulo II fica mais perto da beatificação
Leonardo Meira
Da Redação, com Vatican Information Service
O reconhecimento das virtudes heroicas do Servo de Deus João Paulo II (Karol Wojtyla) foi autorizado pelo Papa Bento XVI.
Passados quase cinco anos da morte do papa polonês, o clamor "Santo Subbito!" ("Santo já!") - que ecoou na Praça de São Pedro durante os funerais - está mais perto de se concretizar.
Na manhã deste sábado, 19, Bento XVI recebeu em audiência privada o prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, Arcebispo Angelo Amato. Na ocasião, o Papa autorizou a promulgação de outros decretos da Congregação, que reconhecem milagres, virtudes heroicas e martírios de outros 20 postulantes aos altares.
O caminho até a beatificação de João Paulo II ficou mais curto. Agora, falta apenas o reconhecimento oficial de um milagre realizado através de sua intercessão.
Na já extensa lista de possíveis curas operadas através de sua intercessão, a da religiosa francesa Marie Simon Pierre é a acompanhada mais de perto. A freira, que pertence à Congregação das Irmãzinhas das Maternidades Católicas e trabalha em Paris, se recuperou de forma inexplicável do Mal de Parkinson dois meses após a morte do Papa.
"João Paulo II me curou. Foi obra de Deus, graças à intercessão dele. Estava doente e me curei. Agora, corresponde à Igreja decidir e reconhecer se se trata ou não de um milagre", disse a religiosa durante entrevista coletiva, em março de 2007.
Na lista divulgada pelo Vaticano, também se encontra o Papa Pio XII (Eugenio Pacelli), que exerceu papel fundamental no auxílio aos judeus perseguidos pelos nazistas durante a II Guerra Mundial e apontou os perigos do comunismo soviético.
O comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé precisa as autorizações:
"As virtudes heroicas do Servo de Deus João Paulo II (Karol Wojtyla) Sumo Pontífice, nascido aos 18 de maio de 1920 ,em Wadowice (Polonia), e falecido em Roma, aos 2 de abril de 2005".
"As virtudes heroicas do Servo de Deus Pio XII (Eugenio Pacelli), Sumo Pontífice, nascido em Roma, aos 2 de março de 1876 e falecido em Castelgandolfo, aos 9 de outubro de 1958"
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
sábado, 12 de dezembro de 2009
III DOMINGO DO ADVENTO
O tema deste terceiro Domingo pode girar à volta da pergunta: “e nós, que devemos fazer?”. Preparar o “caminho” por onde o Senhor vem, significa questionar os nossos limites, o nosso egoísmo e comodismo e operar uma verdadeira transformação da nossa vida no sentido de Deus.
O EvangelhoEvangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Lucas
Lc 3, 10-18 sugere três aspectos onde essa transformação é necessária: é preciso sair do nosso egoísmo e aprender a partilhar; é preciso quebrar os esquemas de exploração e de imoralidade e proceder com justiça; é preciso renunciar à violência e à prepotência e respeitar absolutamente a dignidade dos nossos irmãos. O Evangelho avisa-nos, ainda, que o cristão é “baptizado no Espírito”, recebe de Deus vida nova, e tem de viver de acordo com essa dinâmica.
A primeira leituraLeitura da Profecia de Sofonias
Sof 3, 14-18a, sugere que no início, no meio e no fim desse “caminho de conversão”, espera-nos o Deus que nos ama. O seu amor não só perdoa as nossas faltas, mas provoca a conversão, transforma-nos e renova-nos. Daí o convite à alegria: Deus está no meio de nós, ama-nos e, apesar de tudo, insiste em fazer caminho connosco.
A segunda leituraLeitura da Epístola do apóstolo São Paulo aos Filipenses
Filip 4, 4-7 insiste nas atitudes correctas que devem marcar a vida de todos os que querem acolher o Senhor: alegria, bondade, oração. (in Dehonianos)
Acordo não afeta direitos de outras religiões
Da Redação
O Acordo entre Brasil e Santa Sé, em vigor desde quinta-feira, 10, não traz privilégios para a Igreja Católica, em comparação a outras denominações religiosas. A afirmação é do Embaixador do Brasil junto a Santa Sé, Luiz Felipe de Seixas.
"Não é um acordo que cria exclusivismos, nem privilégios, nem muito menos afeta qualquer direito de outras confissões legalmente constituídas no Brasil", enfatiza o embaixador.
O documento que trata do estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, foi assinado em novembro de 2008, no Vaticano pelo Papa Bento XVI e pelo presidente Lula. No Brasil, o texto foi aprovado pelos senadores da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em 7 de outubro e, anteriormente, pelo plenário da Câmara dos Deputados, no dia 26 de agosto.
Acordo
Entre os 20 artigos presentes no Acordo, o texto reafirma a liberdade de culto; o empenho na destinação de um espaço reservado nas cidades para fins religiosos; a questão de não existir vínculo empregatício dos sacerdotes e fiéis consagrados, com as Dioceses ou Institutos Religiosos; a garantia do segredo de confissão sacramental; entre outros. Aspectos todos, concordantes com a Constituição Brasileira. O Acordo também fala sobre o ensino religioso nas escolas, em vista da formação integral da pessoa.
Campanha para a Evangelização 2009
Objetivo
Todos os anos, a Igreja no Brasil realiza a Campanha para a Evangelização, que acontece no tempo do advento, para atingir estes objetivos e, assim, procura despertar na consciência de todos os seus membros, a responsabilidade diante da missão evangelizadora para que todos venham a participar ativamente desta missão.
Este ano, a Campanha para a Evangelização tem como tema: Ele se fez pobre para nos enriquecer. Este tema foi escolhido para dar unidade ao ano litúrgico de 2010, que abordará a questão da economia tanto na Campanha para a Evangelização, que acontece no tempo do advento, como na Campanha da Fraternidade, que acontece no tempo da quaresma, e na Campanha Missionária, que acontece em outubro, durante o tempo comum.
Oração
Senhor Jesus Cristo,
que vos fizestes pobre para nos enriquecer,
concedei-nos que, a Vosso exemplo,
possamos contribuir na nossa pobreza
para que as riquezas do Vosso Evangelho
possam chegar a todas as pessoas.
Vós que sois Deus com o Pai na unidade do Espírito Santo.
Amém.
Políticos abortistas não podem representar cidadãos honestos
Da Redação, com ACI Digital
O Arcebispo Emérito de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, assinalou que os políticos e candidatos abortistas não podem representar os cidadãos honestos.
O prelado fez estas declarações em uma carta enviada ao autor do livro Catecismo contra o Aborto, o padre David Francisquini.
Em sua carta, o arcebispo expressa ao sacerdote o desejo de que "muitas outras vozes se unam à sua para proclamar com coragem que a Lei de Deus está acima de qualquer lei humana".
Dom Cardoso Sobrinho indica logo que "é extremamente preocupante o silêncio de tantas pessoas - principalmente dos que exercem autoridade pública - diante desta tragédia que continua a acontecer, cada ano, no mundo inteiro".
Ele também denuncia que, anualmente, ocorre "a eliminação da vida de aproximadamente cinqüenta milhões de seres humanos inocentes e indefesos. O silêncio pode ser interpretado como aceitação tácita e pode constituir cumplicidade na prática do aborto".
Por isso, indica Dom Cardoso, "os cidadãos honestos não podem colaborar – através de seu voto democrático - nesta tragédia, agindo para conferir cargos públicos a candidatos que defendem o aborto, o divórcio e outras violações da Lei de Deus. Tais candidatos não podem representar os católicos ou cristãos ou qualquer cidadão honesto".
Finalmente, o prelado recorda o ensino do Catecismo da Igreja Católica, que no número 2270 estabelece que "A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida".
No dia 4 de março deste ano, o arcebispo excomungou os médicos e outros envolvidos que defenderam ou acompanharam o aborto em uma menina de nove anos. A garota estaria grávida de gêmeos e o pai das crianças seria o próprio padrasto, que abusava da menor.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
CCJ aprova projeto que legaliza ortotanásia
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou nesta quarta-feira, 2, o projeto de lei do Senador Gerson Camata que dispõe a "ilicitude da ortotanásia". O Projeto de Lei (PLS) 116/00 estava em tramitação no Senado há nove anos.
A ortotanásia é a interrupção de procedimentos artificiais para prolongar a vida de pacientes em estado terminal de doença, baseada no conceito de morte que segue seu curso natural. É diferente da eutanásia, quando são adotadas ações para acelerar a morte.
Durante todo o processo de construção e aprovação da PLS 116/00, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio de sua Comissão de Bioética, formada por cientistas, juristas, médicos, teólogos, esteve envolvida diretamente, pois foi criada uma linha direta de comunicação entre a Comissão, o autor (Gerson Camata) e o relator do Projeto, o senador Augusto Botelho.
Segundo o assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, padre Luiz Antonio Bento, o Projeto aprovado pela CCJC é um avanço da legislação penal brasileira, pois está de acordo com a realidade atual. "Segundo avaliação da CNBB, o Projeto 116/00 vem de encontro com a nossa realidade, e não pode ser confundido com a eutanásia. A população deve entender que participamos de todos os processos de modificação do inciso 136, alínea A, do Código Penal Brasileiro, que fala da omissão de socorro. Também devem saber que, na medida do possível, estamos acompanhando o processo de aprovação no Congresso Nacional", ressaltou.
Para Gerson Camata, excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. Conforme o autor da lei, isso representa evitar "prolongamentos irracionais e crueis" da vida do paciente, para poupar o próprio doente e sua família de todo o desgaste que essa situação envolve.
Da Redação, com CNBB
De acordo com o projeto, não será mais considerado crime deixar de fazer uso de meios "desproporcionais e extraordinários", em situação de morte iminente ou inevitável, no âmbito dos cuidados paliativos dispensados a paciente terminal. Para isso, no entanto, é necessário o consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. Além disso, a situação de morte inevitável e próxima deve ser previamente atestada por dois médicos.
A lei versa ainda que nenhum paciente que opte pela ortotanásia deixará de receber o tratamento adequado, como hidratação, alimentação, medicamentos ou conforto e tranquilidade que se deve ter como qualquer outro paciente ou em estado terminal de doença.
A matéria aprovada seque agora para a Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei PLS 524/09
A Comissão de Bioética da CNBB elaborou um texto, acolhido e enviado pelo senador Gerson Camata, como Projeto de Lei do Senado – PLS 524/09 – que dispõe dos direitos das pessoas em fase terminal de doença. O projeto de lei, diz em um de seus parágrafos que pessoas em fase terminal de doenças, têm direito, sem prejuízo de outros procedimentos terapêuticos que se mostrarem cabíveis, a cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento, proporcionais e adequados à situação.
O Projeto segue em análise pela comissão do Senado Federal, se aprovado, segue para votação em plenário.
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